O que vamos votar na 29ª Sessão Ordinária?
Boa tarde, Pessoal!
Tudo bem com vocês?
Como vocês iniciaram a semana? Por aqui, não deixamos de trabalhar. Estamos prontos para a próxima Sessão Ordinária da Câmara. Confira o que vamos votar nesta terça-feira!
Me diga sua opinião sobre nossos votos!
Um abraço,
Matheus
ORDEM DO DIA PARA A 29ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, A REALIZAR-SE NO PLENÁRIO DOS AUTONOMISTAS, AOS 5 (CINCO) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM, ÀS DEZESSETE HORAS E TRINTA MINUTOS.
Projeto I – Processo n 1164/21 – de autoria do vereador Caio Salgado
2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica atender às normas técnicas aplicáveis à ocupação do espaço público e promover a retirada dos fios inutilizados nos postes, notificar as demais empresas que os utilizam como suporte de seus cabeamentos, em vias públicas de São Caetano do Sul e dá outras providências.”
Projeto II – Processo n 0725/21 – de autoria do Vereador Dr. Marcos Fontes
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO PARECER Nº 072, de 2021/2022, da Comissão de Justiça e Redação, opinando pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei que “Institui o Banco de Dados para Proteção à Criança e ao Adolescente, mediante o cadastramento de pedófilos, no âmbito do Município de São Caetano do Sul e dá outras providências.”
Projeto III – Processo Nº 0830/21 – de autoria dos Vereadores Cicinho Moreira e Dr. Marcos Fontes
1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI que “Assegura o atendimento humanizado às parturientes em luto materno, no âmbito dos estabelecimentos públicos de saúde do Município de São Caetano do Sul e dá outras providências.”
Projeto IV – Processo Nº 3381/21 – de autoria do Vereador Cesar Oliva
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO PARECER Nº 198, de 2021/2022, da Comissão de Justiça e Redação, deixando a critério do Plenário a MOÇÃO DE REPÚDIO à empresa LATAM Airlines Brasil, por proibir embarque de criança autista sem máscara, no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá.