Como votei na 2ª Sessão Ordinária de 2022?
Fala pessoal, bom dia!
Ontem tivemos nossa segunda sessão ordinária de 2022 e como de costume, venho aqui mostrar a vocês o que foi votado em plenário pelos vereadores da casa.
Aprovamos em 2ª discussão e votação do projeto de lei do ex vereador Reinaldo Alberto Perez que “Institui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Caetano do Sul, o ‘Mês de Identificação e Controle Integrado de Vetores das Principais Pragas Urbanas’ e dá outras providências.”
Foi aprovado também em 2ª discussão e votação do projeto de lei do ex vereador Otacílio Pedro de Macedo que “Institui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Caetano do Sul, o ‘Dia do Cuidador’ e dá outras providências.”
O vereador Marcos Sergio Gonçalves Fontes fez um pedido de vistas de seu projeto de lei que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em estabelecimentos nos quais se manipula alimentos e dá outras providências” pelo prazo de uma sessão, pedido que foi autorizado por todos os vereadores da casa.
Foram autorizados os pedidos de arquivamento dos Projetos de Lei dos vereadores Eclerson Pio Mielo, Jander Cavalcanti de Lira, Marcel Franco Munhoz e Daniel Fernandez Córdoba Barbosa, sendo eles respectivamente:
- “Autoriza a adesão do Município de São Caetano do Sul à Rede Nacional de Governo Digital e dá outras providências.”
- “Altera o art. 2º da Lei nº 5.765, de 2 de agosto de 2019, que dispõe sobre a concessão de auxílio emergencial às famílias vítimas do desabamento ocorrido no imóvel da Rua Heloísa Pamplona, 511, esquina com a Rua Conde Francisco Matarazzo, 406, no Bairro da Fundação – São Caetano do Sul, nas condições que especifica e dá outras providências.”
- “Dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação do atendimento ao percentual mínimo de jovens aprendizes, a ser inserida nos editais municipais de licitação para contratos de qualquer natureza no Município de São Caetano do Sul e dá outras providências.”
- “Dispõe sobre a inclusão do serviço de acolhimento institucional em república para jovens entre 18 a 21 anos, no Município de São Caetano do Sul e dá outras providências.”
A comissão de Justiça e Redação opinou pela inconstitucionalidade de todos esses projetos.