
Parcelamento de Multas de Trânsito
INDICAMOS AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, nos termos regimentais, que se digne determinar à SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB, A CRIAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE PARCELAR MULTAS DE TRÂNSITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL.
Em 2016, o Contran tornou possível, por meio da Resolução nº 619/16, que os condutores e proprietários de veículos realizassem pagamentos de multas de trânsito (e outros débitos do veículo) com cartão de crédito ou débito, de forma parcelada ou à vista.
Nessa modalidade de pagamento, a regularização da situação do veículo segue sendo feita de forma imediata, assim que a operação for realizada. Isso porque as empresas conveniadas devem repassar os valores totais aos órgãos de trânsito, tomando para si o ônus do parcelamento.
Hoje, em São Caetano não há nenhuma regulamentação para que isso se formalize. Desta sorte, indicamos que seja feita toda regularização, através de leis, decretos e convênios, para que o benefício de pagamento de multas de forma parcelada possa ser legalmente oferecidos aos moradores de nossa cidade.
Isso posto, solicitamos o atendimento desta indicação, a fim de que seja dada continuidade nesse interessante projeto.
Na oportunidade, aproveitamos o ensejo para reiterar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Plenário dos Autonomistas, 07 de julho de 2021.
MATHEUS LOTHALLER GIANELLO
(MATHEUS GIANELLO)
VEREADOR