Hospital Veterinário

Hospital Veterinário


INDICAMOS AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, nos termos regimentais, que se digne determinar à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESAUD, A CRIAÇÃO DE HOSPITAL VETERINÁRIO PÚBLICO

Institui o Hospital Público Veterinário no bairro da Lapa para atendimento de animais e dá outras providências.

Art. 1º. Fica autorizada a instituição do Serviço de Hospital Veterinário Público municipal, gratuito, no bairro da Lapa, objetivando garantir o atendimento veterinário e demais procedimentos indispensáveis para a saúde dos animais.

Art. 2º. O atendimento gratuito no Hospital Público Veterinário oferecerão todos os equipamentos e procedimentos necessários para o tratamento do animal, incluindo também vacinações, remédios, castração permanente, cirurgia e tratamento pós cirúrgico.

§ 1º. O atendimento referido nos artigos anteriores poderá ser utilizado gratuitamente por Organizações Não Governamentais , Parcerias Público Privadas, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e sem fins lucrativos, que tenham entre suas finalidades estatutárias a proteção animal, bem como, aos protetores independentes de animais, desde que devidamente cadastrados nos Hospitais e nos Postos de Atendimento Público.

§ 2º. O Hospital Público Veterinário deve implantar Farmácia Popular Veterinária, com a finalidade de fornecer remédios para tratamento de animais de propriedade de pessoas de baixa renda e instituições e organizações previstas no §1º deste artigo.

Art. 3º. O Poder Público poderá celebrar convênios com instituições, outros entes federativos, empresas públicas e privadas.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Considerando as dificuldades socioeconômicas da população brasileira, é necessário que o Poder Público estabeleça um amplo sistema público de atendimento a saúde e bem estar animal, de forma a estancar o sofrimento de milhares de animais e confortar a população brasileira carente de assistência médica veterinária para seus animais de estimação.

O aumento da população de animais domésticos nas residências amplia o risco de contágio das zoonoses e, como se não bastasse, milhares de famílias presenciam o sofrimento de seus cães ou gatos doentes, que necessitam de diagnósticos, medicamentos ou cirurgias, sem poder propiciar um tratamento que cure ou minimize este sofrimento.

A proteção do meio ambiente, conceito no qual se inserem os animais, além de se tratar de assunto de interesse público, configura princípio constitucional impositivo, dispondo a Constituição Federal competir ao Poder Público, em todas as suas esferas, Federal, Estadual e Municipal o poder dever de defender e preservar o meio ambiente.

Diante do exposto e em face da importância da matéria, solicitamos o atendimento desta propositura, a fim de que sejam tomadas as devidas providências,

Na oportunidade, aproveitamos o ensejo para reiterar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

Plenário dos Autonomistas, 10 de maio de 2021.

MATHEUS LOTHALLER GIANELLO
(MATHEUS GIANELLO)
VEREADOR

Date

24 Março 2021

Tags

Saúde