Auxílio Plano de Saúde

Auxílio Plano de Saúde


INDICAMOS AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, nos termos regimentais, que se digne determinar à SECRETARIA COMPETENTE, A CONCESSÃO DE AUXÍLIO PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O auxílio plano de saúde é medida necessária, uma vez que nos últimos anos, as empresas de saúde contratadas para prestação deste serviço, muitas vezes não atenderam conforme o servidor e esta municipalidade esperava.

 

Em conversa com os servidores, podemos notar que o agendamento de exames e consultas médicas eram realizados em locais muito distantes do município, ou em locais que não possuem instalações ou profissionais adequados, deixando os usuários descontentes e evitando, muitas vezes, a utilização do serviço.

 

Dessa forma, a ideia desta ação tem como objetivo instituir o auxílio médico e hospitalar aos servidores e aos seus familiares através do credenciamento de empresas, operadoras de plano de saúde e do pagamento de um auxílio financeiro mensal, via folha de pagamento, por pessoa inscrita no plano de saúde.

Assim, a Municipalidade poderá credenciar várias operadoras de planos de saúde para que o servidor possa contratar os serviços que melhor se adequarem às suas necessidades, utilizando o valor repassado, com a possibilidade de aumentar o plano com valor próprio, caso haja interesse.

 

Os pagamentos do plano de saúde serão feitos pelo servidor, mediante desconto em folha de pagamento e a Municipalidade concederá o auxílio financeiro com caráter indenizatório, conforme a faixa de remuneração do servidor.

 

Os valores do benefício financeiro mensal a ser concedido aos servidores, a título de Auxílio à Saúde, serão o equivalente ao que a Prefeitura já desembolsa atualmente, ou seja, o mesmo valor será concedido diretamente no holerite do servidor.

 

O benefício será extensível a:

 

- Servidores públicos municipais ativos;

 

- Cônjuges e companheiros de servidores que comprovarem a existência de união estável; e

 

- Filhos menores de 18 anos e filhos de qualquer idade, quando inválidos.

 

No mais, vale ressaltar que a medida proposta é adotada com sucesso em diversas instâncias do Poder Público, inclusive pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Tribunal de Contas da União, Conselho Nacional de Justiça e até mesmo pelo Superior Tribunal de Justiça. 

 

Isso posto, solicitamos o atendimento desta indicação, a fim de que sejam tomadas as devidas providências.

 

Na oportunidade, aproveitamos o ensejo para reiterar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Plenário dos Autonomistas, 07 de julho de 2021.

  

  

  

MATHEUS LOTHALLER GIANELLO

(MATHEUS GIANELLO)

VEREADOR

Date

27 Abril 2023

Tags

Saúde