
Educação Bilíngue
INDICAMOS AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, nos termos regimentais, que se digne determinar à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEEDUC, A IMPLANTAÇÃO DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA.
Diversos países oferecem educação bilíngue nas escolas públicas, dando a oportunidade a seus alunos de crescer com os diversos benefícios que esta experiência lhes proporciona. E desde o início das pesquisas sobre este tema no Brasil, nosso sonho sempre foi ver as escolas públicas brasileiras darem essa oportunidade às suas comunidades.
Entretanto, o ensino bilíngue no Brasil se resume, basicamente, às escolas da rede privada e ainda por um valor altíssimo, ou seja, é um privilégio para um grupo muito restrito da população.
Segundo dados do Conselho Britânico, apenas 5% dos brasileiros sabem o básico de inglês e menos de 1% são fluentes na língua. No meio desse cenário cheio de deficiências e que pede cada vez mais um aluno formado para o mundo, a educação bilíngue vem ganhando força.
Educação bilíngue não é apenas o inglês, ou alguma outra língua estrangeira, sendo dado dentro da escola. A diferença, das escolas bilíngues, é que o idioma é integrado às outras matérias, como artes, matemática, geografia, história e, com isso, o inglês passa a ser o meio de instrução para desenvolver a matéria e não uma matéria em si.
O que gera integração curricular, ou seja, você faz com que o segundo idioma ou o idioma-alvo se torne o meio pelo qual a instrução se dá. Na educação bilíngue ambos idiomas são aprofundados ao mesmo tempo e de maneira integrada.
É de Santa Catarina a primeira escola pública bilíngue do Brasil. A escola foi inaugurada em 2018, na cidade de Bombinhas e já apresenta uma grande aprovação na cidade e é bem elogiada pelos alunos. Podemos ser pioneiros no Estado de São Paulo, quiçá do sudeste, já que no Estado do Rio de Janeiro tem algumas escolas que oferecem outros tipos de idiomas, mas nada com uma integração grande com outras matérias do currículo escolar nacional.
A ideia dessa indicação ao Executivo é construir um projeto de políticas públicas que determine uma lei para implantação do ensino bilíngue em escolas do ensino público, para que se cumpra o que determina os artigos 205 e 214 da Constituição Federal do Brasil, aplicando o pleno desenvolvimento da população e seu direito à cidadania, por meio de diretrizes que objetivem a evolução e prática de uma educação com boa qualidade, proporcionando equidade e justiça.
Realizar uma transformação na rede pública de ensino atribuindo mais um idioma na alfabetização, contribuirá para o desenvolvimento econômico social, lapidando futuros cidadãos e os deixando mais capacitados para construírem uma sociedade brasileira mais fortalecida com fácil acesso às evoluções que a sociedade global impõe. Sendo que o momento mais oportuno para isso é no início da alfabetização, momento em que os conceitos cognitivos e sensoriais das crianças estão em pleno desenvolvimento.
Tudo começa por uma iniciativa. Primeiro o ensino bilíngue seria implementado em uma escola, depois em mais algumas, até conseguir implantar em todas as escolas do Municípios. Uma estratégia é começar pelo ensino infantil, que é de responsabilidade exclusiva do município.
Isso posto, solicitamos o atendimento desta indicação, a fim de darmos continuidade nesse importante projeto.
Na oportunidade, aproveitamos o ensejo para reiterar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Plenário dos Autonomistas, 08 de julho de 2021.
MATHEUS LOTHALLER GIANELLO
(MATHEUS GIANELLO)
VEREADOR