Mobiliário Urbano

Mobiliário Urbano


INDICAMOS AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, nos termos regimentais, que se digne determinar à SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV), A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE CONCESSÃO ONEROSA DO MOBILIÁRIO URBANO.

 

O termo “mobiliário urbano” se refere aos móveis implantados em lugares públicos e disponíveis para a utilização da população. Além disso, eles costumam estabelecer urbanismo e design à cidade.

 

Alguns exemplos comuns são: postes, totens, hidrantes, abrigos de pontos de ônibus, sanitários públicos, bancos de praças, bancas de jornais, fontes luminosas, chafarizes, relógios digitais, entre outros.

 

Embora em um primeiro momento, o mobiliário urbano tenha sido criado exclusivamente para o uso público, com o tempo a publicidade passou a perceber o potencial dessas construções.

 

A partir de então, as prefeituras e governos passaram a realizar processos de licitação permitindo a exploração publicitária dessas áreas. Hoje, elas são comercializadas em rede de faces determinadas, chamadas networks, e estrategicamente distribuídas em pontos de alta circulação.

 

Desde 2012, a cidade de São Paulo conta o Projeto de Concessão Onerosa do Mobiliário Urbano, que visa atrair mais receitas para a cidade, deixando para um ente privado a exploração comercial e manutenção de mobiliários urbanos. 

 

Ao todo, foram instalados mais de 7.500 novos abrigos de ônibus, mais de 14.000 pontos de ônibus e mais de mil relógios de rua, de acordo com o Projeto de Concessão Onerosa do Mobiliário Urbano da cidade de São Paulo.

 

Desta sorte, a presente indicação tem como objetivo sugerir ao Executivo que autorize pessoas jurídicas, mediante contrato de concessão precedido de processo de licitação pública, o direito de exploração de publicidade em lixeiras, tapumes de obra, parques, postes e placas de denominação de logradouros públicos.

 

Em contrapartida, a Empresa deverá se responsabilizar pela instalação, manutenção e conservação do bem utilizado, bem como pela confecção do material publicitário, desde que de acordo com o quanto determinado pela Administração Pública. Além de pagamento, em pecúnia, de contrapartida pela exploração comercial.

 

Nesse caso, resta claro o benefício desta parceria para ambas as partes, uma vez que a concessionária poderá explorar o espaço para apresentar a empresa e divulgar seus serviços, e o Poder Público poderá investir em outros setores, sem qualquer dano ao erário e ainda não será necessário preocupar com os cuidados do bem explorado, uma vez que ficará a cargo da área privada.

 

Isso posto, solicitamos o atendimento desta indicação, a fim de que sejam tomadas as devidas providências.

 

Na oportunidade, aproveitamos o ensejo para reiterar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Plenário dos Autonomistas, 07 de julho de 2021.

  

  

  

MATHEUS LOTHALLER GIANELLO

(MATHEUS GIANELLO)

VEREADOR

Date

26 Abril 2023

Tags

Desenvolvimento Econômico