Estudante na Câmara Municipal

Estudante na Câmara Municipal


PROJETO DE RESOLUÇÃO




"INSTITUI A "SESSÃO PLENÁRIA DO ESTUDANTE", NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL."

 

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, a “Sessão Plenária do Estudante”, destinada a propiciar aos alunos do ensino fundamental e médio das escolas sediadas no município de São Caetano do Sul o conhecimento das atividades do Poder Legislativo Municipal através de um dia de trabalhos.

 

Art. 2º. Compete à Mesa Diretora encaminhar ofício as escolas da rede pública e particular situadas no município de São Caetano do Sul, explicando sobre a "Sessão Plenária do Estudante" e caberá às escolas demonstrar interesse e elencar os alunos que participarão.

 

  • 1º. Podem participar da "Sessão Plenária do Estudante" os alunos dos cursos do 8º e 9º ano do ensino fundamental e do ensino médio.
  • 2º. Serão realizadas, durante o ano, quantas Sessões forem necessárias para garantir a presença de todas as escolas inscritas. 
  • 3º - As datas e horários serão marcados de comum acordo entre a Mesa Diretora e as Escolas, sendo facultativa a presença dos vereadores.
  • 4º. Cada escola poderá indicar quantos alunos quiser, tendo preferência os que não participaram do "Sessão Plenária do Estudante", respeitando sempre o limite máximo de pessoas no Plenário e noutras dependências da Câmara.
  • 5º. Compete a Mesa Diretora a organização das fases citadas no Art. 3º para que seja atendido as normas internas da Câmara Municipal de São Caetano do Sul.

 

Art. 3º. A "Sessão Plenária do Estudante" terá quatro fases:

  1. a) Primeira fase: constituirá de uma palestra expositiva sobre temas relativos à atividade legislativa, bem como oficina para elaboração de proposições;
  2. b) Segunda fase: constituirá de uma Sessão Plenária simulada, destinada à formação, através de sorteio, de comissões e composição da Mesa Diretora. 
  3. b) Terceira fase: constituirá  de uma reunião das comissões de forma simulada, destinada à apresentação, discussão e votação das proposições.
  4. b) Quarta fase: constituirá de uma Sessão Plenária simulada, destinada à apresentação, discussão e votação das proposições. 

Paragrafo Único - Na  quarta fase, cada escola terá direito a um voto.

Art. 4º. As deliberações decorrentes dos trabalhos da "Sessão Plenária do Estudante" serão enviadas às autoridades a título de sugestões.

 

Art. 5º. Ato da Mesa Diretora regulamentará, no que couber, a presente Resolução.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

 

A "Sessão Plenária do Estudante" será uma contribuição da Câmara Municipal de São Caetano do Sul ao ensino. Seu ponto de partida é a ideia de que a cidadania é exercida somente quando os sujeitos constroem e participam da história. É claro que a participação dos jovens na política é de grande importância para o desenvolvimento de qualquer governo.

 

A atividade é fruto de trabalho pioneiro que tem o objetivo de promover a cidadania para jovens e adolescentes da rede escolar de São Caetano do Sul, abrindo caminho para o surgimento de novas lideranças políticas e a participação do cidadão no cotidiano da vida pública.

 

Projeto de lei que cria a sessão plenária do estudante, destinada a propiciar aos alunos do ensino fundamental e médio das escolas sediadas em São Caetano do Sul o conhecimento das atividades desenvolvidas no Legislativo Municipal.

 

Sabemos que anteriormente foi apresentado e aprovado projetos que tendem a atrair o jovem para conhecer mais o poder legislativo Municipal. Entretanto, nenhum cria uma estrutura para fazer o estudante vivenciar as atividades legislativas.

 

Essa iniciativa faz a Câmara Municipal de São Caetano do Sul desenvolver um projeto pioneiro na região, destacando-se no Brasil inteiro.

 

Voltando para as diretrizes do Projeto, a participação das escolas fica condicionada aos critérios internos da Câmara. Marcada a data, caberá às escolas a indicação e o controle da participação dos alunos. A sessão especial terá várias  fases, de modo a garantir uma vivência e experiência completa aos estudantes..

 

Todo esse trabalho engrandecerá as atividades da casa do povo, pois as deliberações decorrentes dos trabalhos da sessão plenária serão enviadas às autoridades a título de sugestão, realizando em prática o dever do legislativo Municipal, que é ser a voz do povo.



Plenário dos Autonomistas, 05 de julho de 2021.



 

MATHEUS LOTHALLER GIANELLO

(MATHEUS GIANELLO)

VEREADOR 

Date

26 Abril 2023

Tags

Educação