Isenção do Alvará de funcionamento do transporte escolar

Isenção do Alvará de funcionamento do transporte escolar


INDICAMOS AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, nos termos regimentais, que se digne determinar à SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA   SEMOB, A ISENÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DO TRANSPORTE COLETIVO ESCOLAR.

 

 

Considerando a situação de emergência e o estado de calamidade pública no Município de São Caetano do Sul.

 

 

 

Considerando, novamente, a suspensão das aulas presenciais e a instabilidade para o retorno.

 

 

 

Sugerimos ao Executivo a Isenção do Alvará de Funcionamento do Transporte Coletivo Escolar, previsto na Lei n.º 4.531/2007, uma vez que tais transportadores não estão conseguindo exercer suas funções há mais de um ano, motivo pelo qual esta taxa deve ser suspensa até a normalização das atividades.

 

 

Plenário dos Autonomistas, 22 de março de 2021.

 

 

 

MATHEUS LOTHALLER GIANELLO

(MATHEUS GIANELLO)

VEREADOR

Date

22 Março 2021

Tags

Mobilidade Urbana